Proposição Nº: 56 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 56
Ano: 2019
Data: 05/11/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI N° 1.419/2019, QUE AUTORIZA REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N°056 2019
ALTERA A LEI N° 1.419/2019, QUE AUTORIZA REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado no Anexo Ida Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e o quantitativo da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação:
FUNÇÃO | VAGAS | REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/CLASSE | CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
Assessor Técnico do CREAS | 02 | R$ 2.998,33 | 30/150 horas |
Art. 20. Fica alterado no Anexo II da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e atribuições da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação
Orientar atividades típicas correspondentes a sua respectiva habilitação superior; - Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; - Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento, cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução de controle interno; - Participar das comissões para as quais for nomeado; - Executar outras tarefas correlatas; - Limitar-se a atuação no âmbito do CREAS; - Provocar a Procuradoria quando a atuação da assessoria ultrapassar os limites de sua atuação e for representativa do Município
Art. 3°. Amplia o número de vagas das funções descritas no Anexo I da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
FUNÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR |
Facilitador de Oficina de Convívio — Balé | 01 |
Facilitador de Oficina de Convívio — Dança (Regional, Clássica e Moderna) | 01 |
Facilitador de Oficina de Convívio — Culinária | 01 |
Art. 4 0. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou União, quando for o caso.
Art. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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