Proposição Nº: 56 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 56

Ano: 2019

Data: 05/11/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI N° 1.419/2019, QUE AUTORIZA REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI N°056 2019

ALTERA A LEI N° 1.419/2019, QUE AUTORIZA REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado no Anexo Ida Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e o quantitativo da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação:

FUNÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/CLASSE CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL
Assessor Técnico do CREAS 02 R$ 2.998,33 30/150 horas

Art. 20. Fica alterado no Anexo II da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e atribuições da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação

Orientar atividades típicas correspondentes a sua respectiva habilitação superior; - Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; - Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento, cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução de controle interno; - Participar das comissões para as quais for nomeado; - Executar outras tarefas correlatas; - Limitar-se a atuação no âmbito do CREAS; - Provocar a Procuradoria quando a atuação da assessoria ultrapassar os limites de sua atuação e for representativa do Município

 

Art. 3°. Amplia o número de vagas das funções descritas no Anexo I da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

FUNÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR
Facilitador de Oficina de Convívio — Balé 01
Facilitador de Oficina de Convívio — Dança (Regional, Clássica e Moderna) 01
Facilitador de Oficina de Convívio — Culinária 01

 

Art. 4 0. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou União, quando for o caso.

Art. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

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